O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é a Licença do Corpo de Bombeiros para edificações enquadradas como sendo de baixo potencial de risco a vida e ao patrimônio e que substitui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os fins. O CLCB foi criado pela Instrução Técnica nº 42. Para se enquadrar como BAIXO RISCO o Projeto Técnico Simplificado (PTS) deve:
Possuir área construída menor ou igual a 750m²;
Possuir até três pavimentos (podendo ser desconsiderado como pavimento o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local);
Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (Grupo F), independente da área, bem como outra ocupação diversa de estacionamento com área superior a 50m²;
Ter lotação máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F);
Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda), armazenamento de até 12.480Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);
Armazenar, no máximo, 20m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
Armazenar, no máximo, 10m³ de gases inflamáveis em tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.
Atualização da IT nº 42 do Corpo de Bombeiros (Março/2020).
O que mudou na emissão do auto de vistoria?
Antes apenas as edificações com área até 750m² e 3 pavimentos poderiam ser enquadradas como PTS (Projeto Técnico Simplificado). Com a atualização da IT nº 42/2020 as edificações serão classificadas como PTS quando atender aos seguintes requisitos:
Possuir até 750m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura.
Agora temos dois critérios para classificação:
1) PTS com emissão do CLCB - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros para as edificações com até 750m² de área construída e três pavimentos;
2) PTS com emissão do AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para edificações com até 1500m² de área construída e 6 m de altura.
“O enquadramento é feito automaticamente pelo próprio sistema Via Fácil Bombeiros, de acordo com as informações e as respostas inseridas na aplicação. As condições para enquadramento são aquelas dispostas na nova Instrução Técnica n° 42 – item 5.2 da (CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO - IMÓVEL). A classificação é excludente, ou seja, se foi enquadrado como sendo um caso de emissão de CLCB, não é possível a emissão de um AVCB” (CBPMESP, 2019).
Notas:
Artigo 15 – As edificações com área construída inferior a 100 m² ficam dispensadas de vistoria por parte do Corpo de Bombeiros, nos termos da IT 42 – Projeto Técnico Simplificado.
Artigo 33 – As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, nos termos das legislações pertinentes, terão tratamento simplificado para regularização das edificações, visando à celeridade no licenciamento.
Artigo 36 – Os microempreendedores individuais terão isenção de emolumentos para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.